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Portaria 83/74, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Declara constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

Texto do documento

Portaria 83/74

de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 111.º e 116.º do Decreto-Lei 1/72, de 3 de Janeiro, o seguinte:

1.º Declara-se constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

2.º A obrigatoriedade estabelecida na segunda parte do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 49381, de 15 de Novembro de 1969, terá início no dia 2 de Março do corrente ano.

3.º As sociedades com capital social inferior a 5000 contos poderão ser dispensadas até 31 de Dezembro de 1976 da obrigação referida no número anterior, em portaria dos Ministros da Justiça e das Finanças, sob proposta do conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

4.º Os membros dos conselhos fiscais, designados nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 49381, de 15 de Novembro de 1969, mantêm-se no exercício de funções até ao termo do mandato.

5.º Até à eleição dos membros do conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, continuam no exercício de funções as pessoas nomeadas nos termos do disposto no artigo 110.º, alínea a), do Decreto-Lei 1/72, de 3 de Janeiro.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 29 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/06/plain-233649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-15 - Decreto-Lei 49381 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-03 - Decreto-Lei 1/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga a regulamentação das actividades dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-22 - Portaria 91/77 - Ministérios da Justiça e das Finanças - Secretarias de Estado da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas tendentes a rever a situação criada pela Portaria n.º 709/74, de 31 de Outubro, por forma a permitir uma mais efectiva participação dos revisores oficiais de contas nos empreendimentos e acções em que o País se encontra empenhado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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