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Decreto 604/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração, do Ministério do Exército, a celebrar os contratos necessários para a realização de diversos trabalhos na Escola Militar de Electromecânica, em Paço de Arcos.

Texto do documento

Decreto 604/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração, do Ministério do Exército, a celebrar os contratos necessários para a execução da empreitada de construção de enfermaria e messes e, bem assim, para a instalação eléctrica dos alojamentos de oficiais e sargentos na Escola Militar de Electromecânica, em Paço de Arcos, pela importância de 771189$70, a satisfazer por parte da verba inscrita no artigo 22.º do capítulo 2.º do orçamento suplementar da defesa para 1972.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1972 ... 215000$00 1973 ... 556189$70 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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