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Rectificação DD283, de 18 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de Maio, que fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 260-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No mapa anexo a que se refere o artigo 1.º:

Onde se lê:

... Canto Coral Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 2 deve ler-se:

... Canto Coral Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 3 Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Onde se lê:

... 8.º grupo A Escola Técnica de D. Maria I ... 2 deve ler-se:

... 8.º grupo A Escola Técnica de D. Maria I ... 3 Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/18/plain-232909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-A/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Fixa os quadros de pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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