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Despacho 10940/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

Texto do documento

Despacho 10940/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Atendendo que a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde dispõe de apenas um motorista, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 19.655/2005 (2.ª Série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, aos titulares de cargos de direcção superior e de direcção intermédia, aos inspectores da carreira de inspecção superior, aos funcionários da carreira administrativa e ao encarregado de pessoal auxiliar, que possuírem a habilitação exigida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas, individualmente, pelo Inspector-Geral das Actividades em Saúde.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

5 de Março de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/15/plain-232496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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