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Despacho 10958/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, no Director-geral das Pescas e da Aquicultura, licenciado Eurico José Gonçalves Monteiro.

Texto do documento

Despacho 10958/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no nº 1 do artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da subalínea i) da alínea a) e alínea b) do ponto 3 e do ponto 9 do Despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, publicado na IIª série do DR nº 44, de 3 de Março, subdelego no Director-geral das Pescas e da Aquicultura (DGPA), licenciado Eurico José Gonçalves Monteiro, nomeado nos termos do despacho 4296/2007, publicado na IIª série do DR nº 49, de 9 de Março, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos nºs 1 e 2 da mesma disposição legal, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

b) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente de chefia, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

d) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas a que se refere o artigo 32º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a última redacção dada pela lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e o nº 3 do artigo 4º da lei 23/2004, de 22 de Junho.

2 - Em matéria de gestão orçamental:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes, a escolha do tipo de procedimento nos casos do n.º 2 do artigo 79º e do nº 1 do artigo 205º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho pelo montante envolvido, sejam da minha competência;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1.000.000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, sejam da minha competência;

c) Conceder adiantamentos desde que cumpridos todos os condicionalismos previstos nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 72º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Subdelego ainda a competência para a prática dos seguintes actos em matéria de pescas:

a) Assegurar o desenvolvimento do Banco Nacional de Dados da Pesca (BNDP) e a expansão do sistema de informação das pescas;

b) Autorizar a aquisição, a construção, a modificação, e o afretamento das embarcações de pesca, bem como a aquisição ou modificação de embarcações de outras actividades para o registo como embarcações de pesca, tendo em conta as seguintes condicionantes: a garantia de uma gestão adequada do esforço de pesca, ajustando-o aos recursos efectivamente disponíveis, a progressiva redução de artes e práticas de pesca lesivas para os pesqueiros e recursos e a observância dos objectivos fixados para a capacidade da frota;

c) Autorizar a aquisição ou modificação de embarcações de pesca para registo como embarcações de outro tipo, classe ou categoria;

d) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente;

e) Autorizar embarcações de pesca costeira registadas nos portos do continente a exercerem a sua actividade fora da área definida por lei, nos termos nela permitidos;

f) Atribuir quotas máximas de captura, por embarcação, grupo de embarcações ou organização de produtores, tendo em conta a condição em que se encontram os recursos;

g) Autorizar a permuta de possibilidades de pesca com outros Estados-membros;

h) Autorizar a mudança de proponentes ou a reafectação de subsídios já concedidos por verbas inscritas no PIDDAC, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos legais e não resulte aumento de encargos para o Estado;

i) Autorizar o pagamento de subsídios por verbas inscritas no PIDDAC respeitantes a projectos aprovados que deram origem à assunção de compromissos financeiros;

j) Autorizar a libertação e ou substituição das garantias constituídas para assegurar a concretização, no âmbito de verbas inscritas no PIDDAC, de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado;

l) Autorizar pequenos ajustamentos de carácter técnico aos projectos aprovados no âmbito de verbas inscritas no PIDDAC, desde que os mesmos não comprometam os objectivos que presidiram à respectiva aprovação;

m) Autorizar ajustamentos para menos dos subsídios atribuídos por verbas inscritas no PIDDAC, desde que os projectos correspondentes tenham sido executados em conformidade com o aprovado ou com alterações previamente autorizadas.

4 - A subdelegação de competências para a prática dos actos referidos nas alíneas b) e c) do número 3 não prejudica a subdelegação de competências efectuada nos Directores-Regionais das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, para a prática específica, nas respectivas circunscrições territoriais, relativamente às embarcações de pesca local aí registadas, dos actos de aquisição, bem como autorização de transferência de porto de registo, alteração de registo e de substituição de motores.

5 - Pelo presente ratifico todos os actos entretanto praticados pelo director-geral da DGPA, até à data da publicação do presente despacho.

4 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das

Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/15/plain-232470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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