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Despacho Normativo 34/90, de 2 de Junho

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Sumário

Cria um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo à Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/90
Considerando que o assessor do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública Dr. Leonardo Luís de Matos cessou, em 10 de Outubro de 1989, as funções de inspector-geral do Trabalho que vinha exercendo, sem interrupção, em regime de comissão de serviço, desde 16 de Novembro de 1988;

Considerando que desde 8 de Junho de 1983 a 7 de Janeiro de 1988 o referido funcionário desempenhou, sem interrupção, as funções de director-geral de Fiscalização Económica;

Considerando que o mesmo funcionário está provido como assessor desde 18 de Julho de 1979;

Assim, tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, que o quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo à Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, e rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 29 de Fevereiro de 1988, seja acrescido de um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, conforme estabelece o n.º 4 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Secretaria de Estado do Orçamento, 15 de Maio de 1990. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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