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Despacho Conjunto Regulamentar DD9, de 18 de Abril

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Sumário

Permite aos membros da Comissão Nacional das Eleições e aos seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento.

Texto do documento

Despacho conjunto regulamentar

Considerando a restrição constante do artigo 96.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro;

Considerando que os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais desempenham funções de disciplina do acto eleitoral:

Podem os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos M. Arnão Metelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/18/plain-231576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-C/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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