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Despacho 9126/2008, de 28 de Março

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Sumário

Declara o Club Pardilhoense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9126/2008

Declaração de utilidade pública

O Club Pardilhoense, associação de direito privado n.º 501634002, com sede na freguesia de Pardilhó, concelho de Estarreja, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento cultural, social, desportivo e recreativo da região, através da divulgação e promoção da cultura, nomeadamente através da sua banda filarmónica, em funcionamento desde 1874, da escola de musica que lhe está associada, da sua orquestra ligeira e do seu grupo cénico, em acção desde 1908, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade.

Ao longo do tempo, a referida associação tem também mantido em funcionamento uma biblioteca assim como tem organizado e participado em eventos de carácter desportivo e recreativo que contribuem para o desenvolvimento social da população da zona onde está inserida; além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins nomeadamente através da cedência de instalações.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 86/94 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

14 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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