R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, com alteração de denominação registada pelo aviso 2734/2005 (2.ª série), de 16 de Março;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Ciência Política, Cidadania e Relações Internacionais na Universidade Lusófona do Porto.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
29 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Lusófona do Porto.
2 - Grau - Doutor.
3 - Ramo - Ciência Política, Cidadania e Relações Internacionais.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de doutoramento - 80.
5 - Áreas científicas e créditos do curso de doutoramento:
6 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto Ciência Política, Cidadania e Relações InternacionaisCurso de doutoramento
(ver documento original)