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Despacho 9123/2008, de 28 de Março

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Sumário

Declara o Parede Foot-Ball Clube pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9123/2008

Declaração de utilidade pública

O Parede Foot-Ball Clube, associação de direito privado n.º 501176721, com sede na freguesia da Parede, concelho de Cascais, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento do desporto, nomeadamente nas modalidades de hóquei em patins, patinagem artística, ginástica rítmica e de manutenção, esgrima, futsal e karaté, movimentando equipas de diversos escalões etários e atraindo a si um considerável número de jovens do concelho.

Do mesmo modo, ao cooperar com a Administração e as mais diversas entidades, disponibilizando as instalações, organizando e participando em eventos e actividades de índole social e desportiva, nomeadamente no âmbito das actividades locais e municipais de apoio ao associativismo desportivo.

O seu historial e a forma continuada como continua a desenvolver este trabalho levou a que esta associação já tenha sido galardoada com as medalhas de Mérito Desportivo e de Honra ao Mérito Desportivo.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 21/95 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

14 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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