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Portaria 243/2008, de 20 de Março

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Sumário

Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

Texto do documento

Portaria 243/2008

de 20 de Março

A Lei 40/2007, de 24 de Agosto, criou a «associação na hora» e veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. No âmbito da «associação na hora», simplificaram-se os actos necessários para constituir uma associação, tornando este acto mais rápido, mais simples, mais seguro e mais barato face ao método tradicional de constituição de associações.

O objectivo da «associação na hora» é prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.

Desde 31 de Outubro de 2007 que a «associação na hora» está disponível, em regime experimental, em nove locais, com uma adesão significativa por parte dos cidadãos:

até ao final de Fevereiro de 2008 já tinham sido constituídas 287 associações na hora e em Fevereiro de 2008 constituíram-se em média cinco associações na hora por dia.

No mesmo período, 51 % das associações constituídas em Portugal foram associações na hora.

Uma vez que a avaliação do período experimental da prestação deste serviço é bastante positiva e que estão reunidas as necessárias condições técnicas e humanas para o efeito, é possível disponibilizar também a «associação na hora» em 16 novas conservatórias e num posto de atendimento numa loja do cidadão. Com esta expansão, a «associação na hora» fica disponível em todos os distritos de Portugal continental.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Competência

A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias e postos de atendimento:

a) Conservatória do Registo Comercial de Aveiro;

b) Conservatória do Registo Comercial de Beja;

c) Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco;

d) Conservatória do Registo Comercial de Faro;

e) Conservatória do Registo Comercial da Guarda;

f) Conservatória do Registo Comercial de Leiria;

g) Conservatória do Registo Comercial de Mirandela;

h) Conservatória do Registo Comercial de Odivelas e respectivo posto de atendimento na Loja do Cidadão de Odivelas;

i) Conservatória do Registo Comercial de Portalegre;

j) Conservatória do Registo Comercial de Santarém;

l) Conservatória do Registo Comercial de Setúbal;

m) Conservatória do Registo Comercial de Sintra;

n) Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo;

o) Conservatória do Registo Comercial de Vila Real;

p) Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão;

q) Conservatória do Registo Comercial de Viseu.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

A presente portaria produz efeitos desde 14 de Março de 2008.

Artigo 3.º

Início de vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 14 de Março de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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