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Despacho 8161/2008, de 19 de Março

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Sumário

Declara a Confederação Nacional da Agricultura - CNA como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 8161/2008

Declaração de utilidade pública

A Confederação Nacional da Agricultura - CNA, associação de direito privado n.º 500817812, com sede na freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao desenvolver com grande dinamismo e empenho actividades e serviços técnico-profissionais de reconhecido interesse público na área agrícola, que muito contribuem de forma decisiva para economia do nosso País e para o bem-estar da população, tendo um papel fundamental na defesa dos agricultores.

Mais, a referida Confederação tem, ao longo do tempo, promovido a formação profissional na área agrícola, a divulgação de informação e aconselhamento, no âmbito dos programas e instrumentos da política agrícola nacional e comunitária.

Desta forma, contribui para a defesa do mundo rural, incentivando a prática da agricultura e criando obstáculos à desertificação de certas zonas; assim como fomenta a qualidade alimentar e a preservação do ambiente.

Aliás, esta Confederação tem tido um papel importante ao cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, participando em várias formas de concertação, nomeadamente com o CES - Conselho Económico e Social. Apresenta ainda inúmeras colaborações com diversos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas.

Não obstante, há a necessidade de a CNA alterar o artigo 32.º dos seus estatutos, no prazo de seis meses após esta declaração. Para o efeito, deverá comunicar esta alteração, logo que concretizada.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 47/07 - B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro.

7 de Março de 2008. - O Primeiro Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/19/plain-231153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231153.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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