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Decreto-lei 73/89, de 3 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro (regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor), no referente à participação de corretores em sessões especiais de bolsa.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/89
de 3 de Março
O artigo 55.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, regula as sessões especiais organizadas pelas bolsas de valores.

O carácter nacional que, na maioria das vezes, tais sessões assumem, designadamente quando se trata de ofertas públicas de venda ou de aquisição, fica prejudicado com o facto de se limitar aos corretores adstritos à respectiva praça a possibilidade de actuar como intermediários das respectivas operações.

É, pois, do maior interesse que, relativamente àquelas sessões, seja facultada aos corretores de outra bolsa a possibilidade de operarem na bolsa organizadora da sessão especial, em benefício da operacionalidade do mercado de capitais.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 55.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 55.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Sempre que as comissões directivas entendam conveniente, poderão aceitar, relativamente a cada sessão especial, que os corretores adstritos a outra bolsa de valores nacional, devidamente credenciados, operem junto da bolsa organizadora da referida sessão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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