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Portaria 543/73, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Colónia Agrícola de Armes.

Texto do documento

Portaria 543/73

de 8 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria 22788, de 22 de Julho de 1967, seja substituído pelo seguinte quadro do pessoal não dirigente:

(ver documento original) Notas 1. A unidade de pessoal administrativo que for designada para exercer, cumulativamente, as funções de tesoureiro receberá a importância de 200$00 mensais de abono para falhas.

2. A colocação do pessoal ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/08/plain-230987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-22 - Portaria 22788 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Designa a direcção da Colónia Agrícola de Arnes e aprova o mapa do pessoal não compreendido nos quadros da mesma Colónia.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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