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Portaria 633/73, de 22 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito especial de 404610815$30 para reforço de verbas do orçamento geral do Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 633/73

de 22 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do progama de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 404610815$30 para reforço das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 1555.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 3115000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 27511000$00 d) Apoio ao desenvolvimento regional ... 197424775$30 2) Pesca:

a) Pescas ... 925000$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 873000$00 4) Melhoramentos rurais:

b) Obras em pequenas povoações ... 2200000$00 5) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 24358300$00 6) Circuitos de distribuição:

a) Comercialização e armazenagem ... 790000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 5578000$00 c) Portos e navegação ... 43378000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 170000$00 e) Telecomunicações ... 40000000$00 f) Meteorologia ... 550000$00 8) Turismo ... 245000$00 9) Educação e investigação:

a) Educação ... 20019400$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 9648440$00 11) Saúde:

a) Saúde ... 25350900$00 b) Assistência ... 2474000$00 ... 404610815$30 2.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior os seguintes recursos:

a) De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 19683053842$60 Administração provincial:

Lucros de amoedação ... 500000$00 Imposto das sobrevalorizações ... 500000$00 Instituições de crédito e empresas seguradoras:

Promissórias de fomento ultramarino ... 35969089$50 Empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto 144/72, de 3 de Maio ... 117979932$60 Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 209/72, de 22 de Junho ... 8115533$30 Particulares e empresas:

Obrigações de fomento ... 168492417$30 b) De parte do empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto 145/73, de 4 de Abril ... 70000000$00 ... 404610815$30 Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/22/plain-230731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48291 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei n.º 2133.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-03 - Decreto 144/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a contrair um empréstimo no Instituto de Crédito da mesma província.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-22 - Decreto 209/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a contrair um empréstimo no Banco de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-04 - Decreto 145/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Torna público que o Governo do Tonga considera como estando em vigor, em relação àquele Estado, a Convenção sobre Relações Diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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