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Portaria 681/73, de 9 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 681/73

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 18743035$36, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º «Construções e obras novas»:

N.º 1 «Edifícios e outras construções» ... 9146147$20 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2, alínea g) «Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços» ... 9116888$16 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1, alínea b) «De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 180000$00 Diversos encargos:

Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 20000$00 Artigo 17.º «Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00 ... 18743035$36 tomando como contrapartida os seguintes recursos:

Saldo do ano económico de 1972 ... 15512203$36 Excedente de receitas arrecadadas em 1973 ... 3230832$00 ... 18743035$36 Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/09/plain-230156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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