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Aviso DD3579, de 24 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da apostilha prevista na alínea 1 do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Governo da Ilha Maurícia informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que, nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da apostilha prevista na alínea 1 do artigo 3.º da mesma Convenção é a seguinte:

O Secretário Permanente (The Permanent Secretary) ou, na sua ausência, o Secretário do Principal Assistente do Gabinete do Primeiro-Ministro (The Principal Assistent Secretary of the Prime Minister's Office).

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/24/plain-229885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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