A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5121/2008, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara a Sociedade Musical Vouzelense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5121/2008

Declaração de Utilidade Pública A Sociedade Musical Vouzelense, associação de direito privado n.º 501.608.591, com sede na freguesia de Vouzela, concelho de Vouzela, Vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover a difusão da cultura, nomeadamente da cultura musical, através da Escola de Música e da Banda Filarmónica, de reconhecida qualidade; ao participar em eventos de carácter cultural, artístico e recreativo, contribuindo, com tudo isto, para a elevação intelectual e artística dos seus sócios e da população em geral.

Não obstante, há a necessidade da referida Sociedade Musical alterar o artigo n.º 9 e a alínea a) do artigo 10 dos seus Estatutos, no prazo de um ano após esta declaração, adequando-os ao disposto na Lei 124/99 de 30 de Agosto. Para o efeito, deverá comunicar esta alteração, logo que concretizada.

Mais, deverá ainda comprovar anualmente que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo e não como remuneração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 129/03 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro.

18 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/26/plain-229694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda