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Decreto Regulamentar Regional 28/89/A, de 4 de Setembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 203/1989, Série I de 1989-09-04.
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Sumário

ALARGA E BENEFICIA A CANADA DO MONTE, NA FREGUESIA DA FAJÃ DE BAIXO, CONCELHO DE PONTA DELGADA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 28/89/A
Considerando a necessidade de proceder ao alargamento e beneficiação da Canada do Monte, na freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, de forma a permitir um acesso condigno à escola primária localizada naquela zona;

Considerando que tal acesso se inserirá na rede viária periférica de Ponta Delgada, cujo estudo está em curso;

Considerando, finalmente, a necessidade de salvaguardar a qualidade urbanística da eventual expansão habitacional daquela importante freguesia:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da parte final da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º Durante o prazo de dois anos, fica dependente de autorização da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, ouvida a Câmara Municipal de Ponta Delgada, a prática, na área abrangida pelo alargamento e correcção da Canada do Monte, na freguesia da Fajã de Baixo, ou com a mesma confinante, conforme vem definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Instalação, reconstrução ou ampliação de explorações e edifícios de qualquer natureza;

c) Abertura de novas vias de comunicação;
d) Passagem de linhas eléctricas e telefónicas;
e) Alterações, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno.

Art. 2.º As autorizações a que se refere o artigo anterior não dispensam quaisquer outros condicionalismos exigidos por lei nem prejudicam a competência legalmente atribuída a outras entidades.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 17 de Julho de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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