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Decreto 658/73, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 658/73

de 13 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1967 e 1968, respeitantes a conservação e aproveitamento de material - de imóveis, a satisfazer pela Base Aérea n.º 4 ... 110000$00

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1970 e 1972, referentes a publicidade e propaganda, trabalhos especiais diversos e encargos próprios das instalações, a processar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública e Direcções de Finanças dos Distritos de Lisboa e Santarém ... 38533$60

Ministério da Justiça

Despesa do ano de 1972, referente a alimentação, roupas e calçado, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 1647$30

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1967 a 1972, respeitantes a tratamento hospitalar, gratificações, diuturnidades, pensões de invalidez e de reserva, vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, prés, ajudas de custo e deslocações, pertencentes à Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal, Regimento de Cavalaria n.º 6 e diversos conselhos administrativos ... 353373$50

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1972, respeitantes a material de educação, cultura e recreio, combustíveis e lubrificantes, consumos de secretaria, conservação e aproveitamento de bens, comunicações, deslocações, outros bens não duradouros, encargos próprios das instalações, locação de bens, trabalhos especiais diversos, instalação e funcionamento de serviços e encargos não especificados, contraídas pelo Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspecção-Geral do Ensino Particular e Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário ... 457426$10

Ministério das Corporações e Segurança Social

Despesa dos anos de 1971 e 1972, respeitante a locação de bens, a satisfazer pela Delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência do Porto ... 70100$00 Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 9475$90, respeitante a gratificações e tratamento hospitalar, dos anos de 1971 e 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/13/plain-228857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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