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Portaria 354/74, de 12 de Junho

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Sumário

Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Portaria 354/74

de 12 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Económica, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Alterações de rubricas no vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação No desenvolvimento do quadro afecto ao capítulo 1.º, artigo 4.º-A, n.º 1, alínea 1, na categoria «1 chefe de gabinete», é aposta a seguinte observação:

(39) Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 219/74, de 27 de Maio, inscreve-se verba correspondente a um general. Se for militar, receberá pelo respectivo Ministério.

À rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 4.º-B, n.º 1 «Vencimentos», é aposta a seguinte observação:

(40) Os funcionários do Gabinete Militar percebem os vencimentos que lhes competirem pelo Ministério a que pertencem.

À rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1, alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado», é aposta a seguinte observação:

(41) De conta desta verba podem ser abonados os escriturários-dactilógrafos admitidos a título eventual, quando não possam ser requisitados.

Ministério da Coordenação Económica, 4 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Económica, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/12/plain-228405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-27 - Decreto-Lei 219/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência da República, o Gabinete Civil e o Gabinete Militar, fixando a respectiva composição, nomeação dos membros e respectivos vencimentos e remunerações acessorias. Estabelece a chefia da Casa Militar do Presidente da República, reorganizada pelo Decreto-Lei 48154, de 26 de Dezembro de 1967, e dispõe sobre o recrutamento de pessoal para aqueles gabinetes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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