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Declaração 5/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração 5/2005 (2.ª série) - AP. - Extracto de deliberação da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém de 22 de Dezembro de 2004. - Para os efeitos do n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações torna-se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, por deliberação de 22 de Dezembro de 2004, declarou, a requerimento da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, nos termos dos artigos 12.º e 13.º, n.º 2 do artigo 14.º e artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, a utilidade pública urgente de uma parcela de terreno com área de 286 m2, a destacar do prédio misto denominado "Quinta do Pomarinho", confrontando a norte e poente com o Pomarinho de Cima, a sul com o Barranco e a nascente com a Estrada do Fidalgo, situado na freguesia e município de Santiago do Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 01183/090392, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 145.º, Secção L (parte), e a parte urbana sob o artigo 1239.º, propriedade de Ada Gamito Magalhães de Campos, viúva, Luís Guilherme Gamito Magalhães de Campos, solteiro, maior, João Nuno Gamito Magalhães de Campos, solteiro, maior, Noémia Magalhães Gamito Carrilho e Fausto José Carrilho, casados no regime da comunhão geral de bens, Maria Antonieta Gamito Magalhães Calado e Jorge Francisco Barroso Calado, casados no regime da comunhão geral de bens, Joaquim Matos Gamito, casado com Antónia Florinda Fortio de Matos Gamito no regime de comunhão de bens adquiridos, e Alexandre Miguel Abrantes de Freitas Aguieira Caetano, solteiro, maior.

A aludida parcela de terreno destina-se à construção de um arruamento municipal que assegura o acesso às futuras piscinas municipais, dando cumprimento ao plano de urbanização da cidade de Santiago do Cacém.

O Presidente da Assembleia Municipal, Sérgio Baptista Pereira Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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