Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 2/2005, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 2/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 11 de Dezembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de duas parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa.

A expropriação destina-se à implementação da obra designada por Acesso Norte/Nascente ao Bairro O Sonho, a partir da Rua do Dr. José Mendes Moreira. Construção de Arruamento, dando execução ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes devidamente aprovado e plenamente eficaz através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, publicada na 2.ª série do Diário da República, datado de 12 de Dezembro.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alíneas r) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 53.º, todas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, como também do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), e fundamenta-se, de facto e de direito, nos justificativos integrantes do concernente processo administrativo.

5 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Assembleia Municipal, Henrique de Jesus Leite.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda