Declaração 1/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 11 de Dezembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de quatro parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa.
A expropriação destina-se à implementação da obra "Construção do Pólo Urbano de São José - 1.ª fase - Arruamento", dando execução ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes devidamente aprovado e plenamente eficaz através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, publicada na 2.ª série do Diário da República, datado de 12 de Dezembro.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alíneas r) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 53.º, todas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, como também do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), e fundamenta-se, de facto e de direito, nos justificativos integrantes do concernente processo administrativo.
5 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Assembleia Municipal, Henrique de Jesus Leite.
(ver documento original)