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Decreto-lei 374/74, de 20 de Agosto

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Sumário

Cria missões diplomáticas em Moscovo, Praga e Sófia, com a categoria de embaixada.

Texto do documento

Decreto-Lei 374/74

de 20 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São criadas missões diplomáticas em Moscovo, Praga e Sófia, com a categoria de embaixada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/20/plain-227854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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