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Declaração 13/2005, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 13/2005 (2.ª série). - Tendo sido atribuída à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a gestão do pessoal da extinta Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento, nos termos do Decreto-Lei 196/2002, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002, e existindo no referido quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, criado pela portaria 127/96, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1996, a extinguir quando vagar, declara-se a sua extinção, em virtude de ter ocorrido a sua vacatura por aposentação do respectivo titular, Luís Augusto Câmara Perestrelo Oliveira.

11 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-22 - Portaria 127/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, a conferir os diplomas de estudos superiores especializados em Canto, Composição e Instrumento e regulamenta os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 196/2002 - Ministério das Finanças

    Extingue a Secretaria-Geral do ex-Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e a Secretaria-Geral e a Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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