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Declaração 2/2005, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 2/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 21 de Dezembro de 2004, foi determinado o registo da prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área do Plano de Pormenor do Centro da Vila de Oliveira do Bairro (segunda revisão), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pbulica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro de 26 de Novembro de 2004, que aprovou a referida prorrogação.

A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas foi registada com o n.º 02.01.14.00/01-04.MP/PP, em 27 de Dezembro de 2004.

27 de Dezembro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

ANEXO

Certidão

Vítor Manuel Pires de Almeida Rosa, presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, certifica:

Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 26 de Novembro de 2004

Da ordem de trabalhos da Assembleia Municipal consta:

Período da ordem do dia:

Departamento dos Serviços de Obras e Urbanismo - prorrogação das medidas preventivas para a revisão do Plano de Pormenor do Centro da Cidade de Oliveira do Bairro pelo prazo de um ano.

Deliberação - aprovada a proposta por unanimidade dos membros presentes.

E por ser verdade, mandei passar e assino a presente certidão, que vai autenticada com o selo branco.

29 de Novembro de 2004. - O Presidente, Vítor Manuel Pires de Almeida Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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