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Portaria 568/74, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março.

Texto do documento

Portaria 568/74

de 5 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria 153/73, de 1 de Março, passem a ser, a partir de 1 de Setembro de 1974, os seguintes:

1. Percursos a pé:

Cada funcionário - 2$60 por quilómetro.

2. Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 1$00 por quilómetro.

3. Transportes em automóveis de aluguer:

Cada funcionário - 3$50 por quilómetro.

4. Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 2$20 cada um por quilómetro.

Três ou mais funcionários - 1$60 cada um por quilómetro.

5. Funcionários que utilizem automóvel próprio, em serviço oficial - 3$00 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/05/plain-227241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Portaria 153/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a abonar a partir de 1 de Março de 1973.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-06 - Portaria 403/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa os novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 568/74, de 5 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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