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Declaração DD8852, de 9 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 467/74, de 20 de Setembro, que insere disposições especiais e comuns aos Estados e às províncias ultramarinas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 467/74, publicado pelo Ministério da Coordenação Interterritorial no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «... atribuído à categoria da letra Z.», deve ler-se: «...

atribuído à categoria da letra Z".»

No artigo 3.º, na nova redacção dada ao artigo 10.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, onde se lê: «1.º Serviços de material (SMAG) ...», deve ler-se: «1.º Serviços de material (SMGA) ...» No artigo 4.º, que adita um número ao artigo 6.º do Decreto 572/72, de 29 de Dezembro, onde se lê: «... 'milícias e intervenções' ...», deve ler-se: «... 'milícias de intervenção' ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/09/plain-226917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-29 - Decreto 572/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-20 - Decreto-Lei 467/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições especiais e comuns aos Estados e às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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