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Declaração DD8725, de 23 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 123.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:

Pessoal dos quadros aprovados por lei:

Encargo para um mês e vinte dias em relação ao Decreto-Lei 576/74, de 5 de Novembro:

165 tesoureiros de 3.ª classe ... 137500$00 No capítulo 8.º, a rubrica descrita no artigo 126.º é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:

Subsídio de residência Encargo com as diferenças resultantes da publicação dos Decretos-Leis n.os 268, 372 e 576/74, respectivamente de 21 de Junho, 20 de Agosto e 5 de Novembro.

Pessoal em serviço no Funchal:

... -$- 1 tesoureiro de 1.ª classe ... 460$00 1 ajudante de tesoureiro de 1.ª classe ... 1620$00 5 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 8000$00 Pessoal em serviço na ilha de Santa Maria:

1 tesoureiro de 3.ª classe ... 2742$00 1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2598$00 Pessoal em serviço na ilha de Porto Santo:

1 tesoureiro de 3.ª classe ... 2742$00 1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2598$00 Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto:

3 tesoureiros de 1.ª classe ... 1008$00 2 tesoureiros de 2.ª classe ... 1512$00 22 tesoureiros de 3.ª classe ... 27022$00 3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe ... 3636$00 2 ajudantes de tesoureiro de 2.ª classe ... 2340$00 22 ajudantes de tesoureiro de 3.ª classe ... 25740$00 3 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 3600$00 2 auxiliares de tesouraria de 2.ª classe ... 2700$00 ... 88318$00 No capítulo 14.º, artigo 205.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação para:

(Dois meses):

Pessoal dos quadros aprovados por lei:

(ver documento original) 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1974. - O Director, António Coelho do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/23/plain-225848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-05 - Decreto-Lei 576/74 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações na orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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