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Portaria 822/74, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 822/74

de 19 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 75000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2 «De móveis»:

Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 15000$00 N.º 3 «De semoventes»:

Alínea a) «Viaturas com motor» ... 60000$00 ... 75000$00 tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1, alínea a) «Serviços da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação do Boletim Geral do Ultramar», do mesmo orçamento.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/19/plain-225808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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