Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 456/75, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 456/75

de 25 de Julho

Tornando-se necessário actualizar o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 20699, de 28 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 4.º do Decreto 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, alterado pela Portaria 20699, de 28 de Julho de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Os subsídios em vigor em 31 de Dezembro de 1963 são aumentados a partir de 1 de Janeiro de 1975 em 50%, continuando, contudo, os contribuintes a pagar as mesmas quotas.

Ministério da Administração Interna, 7 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/25/plain-224913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-28 - Portaria 20699 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Dá nova redacção aos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda