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Rectificação DD167, de 18 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 480/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro corrente.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1975, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 480/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, e relativamente ao Ministério do Comércio Externo, onde se lê:

Despesas ... contraídas pelas Direcções-Gerais do Comércio e do Turismo ...

654268$20 deve ler-se:

Despesas ... contraídas pelas Direcções-Gerais do Comércio e do Turismo ...

654262$80 Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/18/plain-224101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-03 - Decreto 480/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza pagamentos em conta da verba «Despesas de anos findos».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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