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Portaria 77/2007, de 28 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 105, de 28.11.2007, Pág. 4662
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Sumário

Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 21 de Março de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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