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Decreto-lei 142/76, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de Dezembro (introduziu alterações ao Decreto-Lei nº 491/75, de 8 de Setembro, relativo à concessão de subsídios e ajudas de custo aos Deputados).

Texto do documento

Decreto-Lei 142/76

de 19 de Fevereiro

Foi intenção legislativa, ao redigir o artigo 1.º do Decreto-Lei 677/75, de 6 de Dezembro, conferir-lhe natureza interpretativa, escopo que, reconheceu-se depois, pode não ter fluído com a necessária nitidez.

Daí que se torne conveniente dar nova redacção ao artigo 4.º do citado diploma legal.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 677/75, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto ao artigo 1.º, que é de natureza interpretativa, reportando-se, portanto, a sua vigência ao diploma interpretado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. -José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/19/plain-223935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-06 - Decreto-Lei 677/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 491/75, de 8 de Setembro (subsídios a Deputados).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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