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Portaria 613/75, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera as disposições da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos para a Marinha.

Texto do documento

Portaria 613/75

de 22 de Outubro

Tornando-se necessário alterar disposições da Portaria 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu, para a Marinha, a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 684/74, de 2 de Dezembro, o seguinte:

1.º O prazo de sessenta dias a que se refere o n.º 19.º da Portaria 108/75, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Setembro de 1975.

2.º O prazo a que se refere o n.º 20.º da mesma portaria é alargado até ao fim do 2.º semestre de 1976.

Estado-Maior da Armada, 1 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/22/plain-223781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-02 - Decreto-Lei 684/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Cria em cada ramo das forças armadas um Conselho de Reclassificação de Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-18 - Portaria 108/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Define a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos da Marinha (CRSM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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