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Declaração DD8475, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, que atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 45/76, publicado pelos Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... vínculo com a Administração», deve ler-se:

«... vínculo com a Administração, ou que, acarretando cessação do vínculo, tenha resultado do próprio regime de provimento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/03/plain-223422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 45/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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