Decreto 770/75, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1975, 6º Suplemento, Série I de 1975-12-31.
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Data:
1975-12-31
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Autoriza a celebração de um contrato com o professor Francisco Caldeira Cabral para a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal, pela importância de 1100000$00.
Decreto 770/75
de 31 de Dezembro
Considerando que foi adjudicada ao professor Francisco Caldeira Cabral a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal;
Considerando que para a execução de tal estudo está fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, que abrange parte dos anos de 1975 e 1976;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Nacional do Ambiente a celebrar contrato com o professor Francisco Caldeira Cabral para a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal, pela importância de 1100000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Comissão Nacional do Ambiente despender com o pagamento das prestações acordadas, por virtude do contrato, mais de 600000$00 no corrente ano e 500000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1976.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223110.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223110.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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