Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8241, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 41/77, de 15 de Março, que aprova o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 41/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «..., assinado em Lisboa em 30 de Novembro de 1975, ...», deve ler-se: «..., assinado em Lisboa em 30 de Novembro de 1976, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/11/plain-221175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-15 - Decreto 41/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda