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Declaração DD8233, de 7 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e artigo 2.º do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:

(ver documento original) Alteração de rubrica A descrição da rubrica inscrita sob o capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei 189-A/76, de 15 de Março.

(nota a) Despacho de 15 de Junho de 1976.

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1976. - Pelo Director, José Maria Nunes Carreta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/07/plain-221123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto-Lei 419/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-15 - Decreto-Lei 189-A/76 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças

    Cria o Serviço do Provedor de Justiça, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal administrativo e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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