Considerando que o empreendimento Mauritânia se justifica, em princípio, por ser a única forma de assegurar o acesso a um pesqueiro tradicional de parte importante da frota nacional para a qual não existe alternativa de reconversão;
Considerando que, no caso concreto deste empreendimento, é urgente encontrar um sistema de taxação que, dado o preço médio de valorização do pescado desembarcado, é perfeitamente suportável pelas margens presentemente deixadas ao intermediário, sem alteração sensível dos preços ao consumidor;
Considerando que o montante semestral de US $1179736, a sobrecarregar, de momento, a exploração das empresas que operam nesses pesqueiros, terá de ser recuperado através das taxas relativas às capturas da parcela a decorrer da campanha em curso (Fevereiro de 1976 a Fevereiro de 1977) e, eventualmente, às de campanhas futuras, o mesmo sucedendo com a primeira semestralidade já paga, de montante equiparável:
É constituído um grupo de trabalho, formado por:
Um representante da Secretaria de Estado das Pescas, Dr. José do Rosário Catarino;
Um representante da Secretaria de Estado das Finanças, Dr. José Luís Trindade Miranda;
Um representante do Armamento Nacionalizado, Dr. Lino Manuel Lopes Simões;
Um representante da CIMAP, Dr. Joaquim Lopes;
Um representante da Docapesca, Dr. José Margaride da Silva Falcão;
que, no prazo máximo de trinta dias, deverá apresentar:
a) Nota sobre quantidades de pescado desembarcado em Portugal na campanha em curso e previsão relativa à totalidade da mesma em ligação com a arqueação bruta envolvida, bem como das entregas à Comapope;
b) Elaboração do cash-flow do empreendimento e fixação, à luz do mesmo, de objectivos de captura por embarcação, tendo em conta as respectivas características e arqueação bruta, com vista ao equilíbrio receitas/custos;
c) Fixação, em função do referido cash-flow, do nível de taxação a praticar, tendo ainda em conta a compensação do crédito e respectivos encargos necessários ao pagamento da licença da campanha em curso, na medida em que não venham a ser cobertos pela taxação a iniciar agora;
d) Elaboração do esquema de cobrança das taxas mencionadas e de contrôle das capturas e desembarques;
e) Fixação das condições de reembolso do empréstimo relativo à licença da campanha em curso;
f) Determinação, em função dos estatutos da CIMAP e da defesa dos interesses do Estado, do beneficiário do crédito relativo à licença da campanha de Fevereiro de 1976 a Fevereiro de 1977 (CIMAP ou empresas abrangidas pelo acordo).
Secretarias de Estado das Finanças e das Pescas, 25 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.