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Despacho Conjunto DD3282, de 9 de Setembro

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho para o empreendimento Mauritânia.

Texto do documento

Despacho conjunto

Considerando que a nacionalização de parte substancial do sector pesqueiro não deixa de implicar, antes acentua, a necessidade de assegurar o equilíbrio das empresas a partir da data da referida nacionalização;

Considerando que o empreendimento Mauritânia se justifica, em princípio, por ser a única forma de assegurar o acesso a um pesqueiro tradicional de parte importante da frota nacional para a qual não existe alternativa de reconversão;

Considerando que, no caso concreto deste empreendimento, é urgente encontrar um sistema de taxação que, dado o preço médio de valorização do pescado desembarcado, é perfeitamente suportável pelas margens presentemente deixadas ao intermediário, sem alteração sensível dos preços ao consumidor;

Considerando que o montante semestral de US $1179736, a sobrecarregar, de momento, a exploração das empresas que operam nesses pesqueiros, terá de ser recuperado através das taxas relativas às capturas da parcela a decorrer da campanha em curso (Fevereiro de 1976 a Fevereiro de 1977) e, eventualmente, às de campanhas futuras, o mesmo sucedendo com a primeira semestralidade já paga, de montante equiparável:

É constituído um grupo de trabalho, formado por:

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas, Dr. José do Rosário Catarino;

Um representante da Secretaria de Estado das Finanças, Dr. José Luís Trindade Miranda;

Um representante do Armamento Nacionalizado, Dr. Lino Manuel Lopes Simões;

Um representante da CIMAP, Dr. Joaquim Lopes;

Um representante da Docapesca, Dr. José Margaride da Silva Falcão;

que, no prazo máximo de trinta dias, deverá apresentar:

a) Nota sobre quantidades de pescado desembarcado em Portugal na campanha em curso e previsão relativa à totalidade da mesma em ligação com a arqueação bruta envolvida, bem como das entregas à Comapope;

b) Elaboração do cash-flow do empreendimento e fixação, à luz do mesmo, de objectivos de captura por embarcação, tendo em conta as respectivas características e arqueação bruta, com vista ao equilíbrio receitas/custos;

c) Fixação, em função do referido cash-flow, do nível de taxação a praticar, tendo ainda em conta a compensação do crédito e respectivos encargos necessários ao pagamento da licença da campanha em curso, na medida em que não venham a ser cobertos pela taxação a iniciar agora;

d) Elaboração do esquema de cobrança das taxas mencionadas e de contrôle das capturas e desembarques;

e) Fixação das condições de reembolso do empréstimo relativo à licença da campanha em curso;

f) Determinação, em função dos estatutos da CIMAP e da defesa dos interesses do Estado, do beneficiário do crédito relativo à licença da campanha de Fevereiro de 1976 a Fevereiro de 1977 (CIMAP ou empresas abrangidas pelo acordo).

Secretarias de Estado das Finanças e das Pescas, 25 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/09/plain-220841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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