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Declaração 280/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Torna público uma alteração sujeita a regime simplificado, ao artigo 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mira.

Texto do documento

Declaração 280/2007

Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Setembro de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Mira.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide sobre o artigo 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mira.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Mira de 24 de Fevereiro de 2006 que aprovou a referida alteração, bem como o artigo 23.º do Regulamento alterado.

Esta alteração foi registada em 5 de Setembro de 2007, com o n.º 02.06.08.00/01-07.PD/A.

20 de Setembro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho. (ver documento original) Extracto do Regulamento do PDM Alteração de regime simplificado - Artigo 23.º Artigo 23.º [...] Este espaço destina-se à construção de habitação, sem embargo da possibilidade de construção para outros usos que não o habitacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/15/plain-220659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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