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Declaração DD8158, de 20 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 701-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

A seguir à assinatura do Primeiro-Ministro consta a seguinte menção: «Este diploma foi sancionado pelo Conselho da Revolução.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/20/plain-220585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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