Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2007
A ARTENSA - Produção e Comercialização de Ácido Tereftálico Purificado e Produtos Conexos, S. A., é uma empresa constituída com o objectivo de construir e operar uma unidade industrial de produção de PTA (ácido tereftálico purificado) e pertence ao grupo multinacional LSB - La Seda de Barcelona, S. A.
A ARTENSA decidiu realizar um projecto de investimento destinado à construção de raiz de uma unidade industrial de escala mundial para a produção de ácido tereftálico purificado, com capacidade para 700 000 t por ano, localizada em Sines.
O projecto permitirá a produção de um bem internacionalmente transaccionável que se destina essencialmente ao mercado externo, levando à consolidação do cluster petroquímico da região de Sines, com efeitos em termos de visibilidade internacional das condições competitivas desta localização para projectos desta natureza e dimensão.
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2007, de 22 de Fevereiro, aprovou as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos que têm por objecto o projecto de investimento da ARTENSA.
Subsequentemente, a ARTENSA, que entretanto alterou a sua denominação social para Artenius Sines PTA, S. A., apresentou uma reformulação do projecto inicial, tendo em vista a afinação do modelo de negócio.
As modificações em causa que se consubstanciam essencialmente num aumento do investimento inicial não alteram, contudo, o montante dos incentivos financeiros e fiscais já atribuídos.
O investimento em causa ronda agora os 400 milhões de euros, prevendo-se a criação de 150 postos de trabalho e sua manutenção bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de 2 355 000 t até 31 de Dezembro de 2013 e de 4 377 000 t no final de 2016, ano do termo da vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a La Seda de Barcelona, S. A., e a Artenius Sines PTA, S. A., que tem por objecto a construção e equipamento de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Sines.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99 de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2007, de 22 de Fevereiro.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.