Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 112/77, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue e cria vários lugares dos quadros do pessoal docente nalgumas escolas do ensino preparatório.

Texto do documento

Portaria 112/77

de 5 de Março

Considerando que nos diplomas de criação de algumas escolas do ensino preparatório foram previstos quadros de pessoal docente na expectativa de um aumento de frequência que se não verificou inteiramente;

Considerando que a situação demográfica em certas regiões aconselha a redução ou o aumento dos quadros docentes de algumas dessas escolas;

Considerando o disposto no artigo 224.º do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:

1 - São extintos, devendo diminuir-se aos respectivos quadros, os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicados no mapa I anexo a esta portaria.

2 - São criados os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicados no mapa II anexo a esta portaria, devendo esses lugares ser acrescentados aos respectivos quadros.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 23 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

MAPA I Diminuição (ver documento original) MAPA II Aumento (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/05/plain-219641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda