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Resolução DD1297, de 28 de Dezembro

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Sumário

Determina que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O artigo 5.º do Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio, prevê que a Secretaria de Estado da Energia e Minas compreenda o Instituto Português de Electricidade, cujas atribuições são enunciadas no artigo 18.º do mesmo decreto-lei, a saber:

a) Promover e garantir a qualidade e a normalização dos produtos da indústria electrotécnica nacional e, em geral, das matérias eléctricas em uso no mercado nacional;

b) Promover o desenvolvimento tecnológico da indústria da electricidade nacional.

Considerando a realidade portuguesa e a necessária descentralização, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

Que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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