Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1191/2007, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 2959-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1191/2007

de 17 de Setembro

Pela Portaria 1047/2002, de 16 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros (processo 2959-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 7500 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1019 ha, ficando a zona de caça com a área total de 6481 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/17/plain-218681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-16 - Portaria 1047/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros, no município de Évora, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros (processo nº 2959-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 669/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística da Passada e Gorducho, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Passada e Gorducho», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 4916-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda