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Aviso DD3116, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido assinado o Protocolo relativo à 1.ª Sessão da Comissão Mista no quadro do Acordo Comercial entre os Governos da República Portuguesa e da República Democrática Alemã.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Berlim, em 25 de Fevereiro de 1976, o Protocolo Relativo à 1.ª Sessão da Comissão Mista no quadro do Acordo Comercial entre os Governos da República Portuguesa e da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Janeiro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

Ver documento original em língua francesa

Protocolo relativo à 1.ª Sessão da Comissão Mista no quadro do Acordo

Comercial a Longo Prazo entre os Governos da República Portuguesa e da

República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975.

1 - Em conformidade com o artigo VII do Acordo Comercial a Longo Prazo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975, teve lugar em Berlim, em 23 e 24 de Fevereiro de 1976, a 1.ª Sessão da Comissão Mista.

A delegação da República Portuguesa foi presidida pelo Dr. António Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo, coadjuvado pelo Dr. Waldemar Quaresma, Subsecretário de Estado do Comércio Externo português, e a delegação da República Democrática Alemã, pelo Dr. Gerhard Beil, Secretário de Estado do Ministério do Comércio Externo.

A composição das duas delegações figura no Anexo A do Protocolo.

2 - A Comissão Mista confirmou a seguinte agenda:

Análise do estado das relações comerciais entre a República Portuguesa e a República Democrática Alemã e exame das possibilidades que se oferecem em perspectiva para o desenvolvimento das trocas comerciais recíprocas;

Apuramento de medidas concretas susceptíveis de intensificar as relações comerciais e económicas bilaterais.

3 - As duas Partes verificaram que as trocas comerciais recíprocas progrediram de uma forma favorável, mas que existem ainda importantes possibilidades para o seu desenvolvimento, derivadas das complementaridades das estruturas económicas dos dois países, e manifestaram a sua intenção de favorecer um aumento e diversificação consideráveis dessas trocas a curto prazo, de modo harmonioso, num espírito de vantagem mútua.

A fim de realizar este objectivo, as duas Partes estimam necessário intensificar a troca de informações comerciais e económicas, bem como estabelecer e intensificar os contactos entre as organizações e instituições competentes dos dois países.

4 - As duas Partes fixarão as medidas a tomar, tendo em vista a aceleração do desenvolvimento aprofundado das relações comerciais e económicas, num programa de trabalho comum, que constitui o Anexo B do presente Protocolo.

5 - As duas Partes sublinharam de novo a importância do desenvolvimento da cooperação económica, científica e técnica para a intensificação das relações comerciais e económicas entre os dois Estados.

Neste sentido, as duas Partes declararam a sua intenção de concluir, no decurso do 1.º semestre de 1976, um Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre os Governos dos dois países.

6 - As duas Partes acordaram em reunir a 2.ª Sessão da Comissão Mista em 1977, em Lisboa, em data a definir.

Feito em Berlim, em 25 de Fevereiro de 1976, em dois exemplares originais em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

António Barreto.

Pelo Governo da República Democrática Alemã:

Gerhard Beil.

ANEXO A 1. Delegação da República Portuguesa:

Dr. António Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Dr. Waldemar Quaresma, Subsecretário de Estado do Comércio Externo.

Dr. Ruy Barbosa de Medina, embaixador de Portugal em Berlim.

Dr. Dias de Oliveira, inspector superior do Ministério do Comércio Externo.

Dr. Herlânder Duarte, director de serviços do Fundo de Fomento de Exportação.

Dr. João de Vallêra, secretário de embaixada - Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Engenheira Celeste de Azevedo, técnica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Dr. Rui Valente, técnico do Ministério do Comércio Externo.

Dr. Paulo Redin, adido comercial junto à Embaixada de Portugal em Berlim.

2. Delegação da República Democrática Alemã:

Dr. Gerhard Beil, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Dr. Siebold Kirsten, director-geral do Ministério do Comércio Exterior.

Dr. Heinz Seiffert, conselheiro comercial da Embaixada da RDA em Lisboa.

Dr.ª Margareta Heiser, adido comercial - director - do Ministério do Comércio Externo.

Dr. Peter Lorf, embaixador - chefe de secção - do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dr. Gunther Herrmann, director - Ministério da Ciência e da Técnica.

Dr. Winfried Albrecht, director-geral-adjunto da Câmara de Comércio Externo.

Dr. Dieter Uhlig, director-geral-adjunto da Empresa de Comércio Externo Transinter.

Dr. Werner Fromm, director-geral-adjunto da Empresa de Comércio Externo Transportmaschinen.

Dr. Rudolf Reisenweber, director-geral-adjunto da Empresa de Comércio Externo Intermed.

Dr. Fritz Zschernig, director do Departamento Central do Comércio de Licenças da RDA.

Dr.ª Rosmarie Reim, intérprete.

ANEXO B

Ao Protocolo de 25 de Fevereiro de 1976 da 1.ª Sessão da Comissão Mista no

quadro do Acordo Comercial a Longo Prazo entre os Governos da República

Portuguesa e da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975.

Programa de trabalho comum Como resultado das negociações da 1.ª Sessão da Comissão Mista, que tiveram lugar em Berlim em 23 e 24 de Fevereiro de 1976, no quadro do Acordo Comercial a Longo Prazo entre os Governos da República Portuguesa e da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975, as duas Partes acordaram em fixar, no interesse de um rápido desenvolvimento das relações comerciais e económicas, as seguintes medidas:

1 - A fim de atingirem um comércio considerável e equilibrado a longo prazo, a República Portuguesa e a República Democrática Alemã utilizarão, tendo em consideração as estruturas económicas dos seus países, todas as possibilidades de desenvolvimento das suas trocas comerciais e económicas.

1.1 - As duas Partes, tendo em conta as suas possibilidades respectivas, favorecerão ao máximo a preparação e a realização de projectos de exportação no quadro das trocas comerciais e da cooperação.

No domínio da petroquímica, a Parte RDA apresentará à Parte Portuguesa respostas às consultas preliminares realizadas pela Companhia Nacional de Petroquímica e pelo Gabinete de Estudos de Petroquímica de Aromáticos, respeitantes, respectivamente, ao licenciamento dos processos de fabrico de butadieno e de ácido teraftâlico puro e de fibras de poliéster. A Parte Portuguesa transmitirá os seus comentários no mais breve prazo possível.

A Parte RDA manifestou o seu interesse em cooperar no domínio das técnicas de sinalização e das comunicações para caminhos de ferro. Com este objectivo, a Parte RDA entregará uma lista de questões cuja resposta permitirá a apresentação de propostas de cooperação concretas por parte da República Democrática Alemã.

No que respeita à metalomecânica pesada, incluindo material circulante para caminhos de ferro, e após uma análise das hipóteses de cooperação, as duas Partes aprovaram a realização de uma missão sectorial de peritos da República Democrática Alemã à República Portuguesa no mês de Abril de 1976.

A Parte RDA exprimiu o seu interesse no fornecimento de equipamento de telecomunicações e de máquinas agrícolas. A Parte Portuguesa tomou nota destas informações e comunicá-las-á às entidades portuguesas competentes.

A Parte RDA exprimiu o seu desejo de participar na exploração de jazigos de lenhite portugueses. A Parte Portuguesa estudará atentamente esta questão e responderá à Parte RDA o mais cedo possível.

No que respeita ao interesse da República Democrática Alemã no fornecimento de equipamentos para hospitais e escolas, a Parte RDA apresentará ofertas actualizadas. A Parte Portuguesa estudará as ofertas e comprometeu-se a dar uma resposta num prazo de dois meses.

1.2 - As duas Partes, tendo em consideração as suas possibilidades respectivas, promoverão ao máximo a preparação e a realização das exportações seguintes, para as quais vêem oportunidades imediatas:

Para as exportações da República Democrática Alemã:

Máquinas-ferramentas;

Material electrotécnico e electrónico;

Produtos químicos, em especial potassa;

Carne;

Manteiga.

Para as exportações portuguesas:

Reparação naval;

Ferramentas para trabalhar plásticos e outros produtos da indústria para laboração de metais;

Materiais de construção;

Essência de terebintina e colofónia;

Produtos de cortiça, nomeadamente aglomerados;

Adubos;

Vinho generoso e vinho de mesa;

Conservas de peixe, de frutas e de legumes;

Produtos têxteis, confecções e calçado;

Celulose.

A Parte Portuguesa entregou uma lista de mercadorias que Portugal está interessado em exportar para a República Democrática Alemã.

2 - As duas Partes promoverão também a conclusão de arranjos a longo prazo entre as firmas e organizações da República Portuguesa e as empresas de comércio externo e organizações da República Democrática Alemã tendo por objectivo as exportações e importações de produtos escolhidos e outros projectos, assim como a conclusão de acordos tendo por fim o encorajamento das exportações e importações.

3 - As duas Partes reconhecem que as trocas recíprocas de missões económicas e comerciais especializadas, a organização de simpósios, conferências, jornadas técnicas, etc., poderão contribuir para o desenvolvimento acelerado do comércio bilateral, assim como de outras formas de cooperação económica entre os seus países respectivos. Para atingir estes objectivos, as duas Partes recomendarão a realização destas actividades às firmas e organizações interessadas.

As duas Partes atribuem um interesse especial às feiras internacionais de Leipzig e de Lisboa.

Considerando o interesse da República Portuguesa em desenvolver as exportações de produtos de cortiça, nomeadamente de aglomerados, para a República Democrática Alemã, será organizado na Feira da Primavera de Leipzig um simpósio subordinado àquele tema.

Considerando o interesse da República Democrática Alemã em desenvolver as exportações de máquinas-ferramentas para a República Portuguesa, será organizado na República Portuguesa, em 1976, um simpósio subordinado àquele tema.

Com vista a encorajar as exportações no domínio da indústria dos metais, serão organizadas em Portugal, em 1977, Jornadas Técnicas da República Democrática Alemã. As autoridades competentes facilitarão a concretização desta iniciativa.

4 - Entre a Câmara de Comércio Externo da República Democrática Alemã e o Fundo de Fomento de Exportação português será concluído um acordo respeitante à cooperação e à promoção do comércio.

Berlim, 25 de Fevereiro de 1976.

Pela Parte da República Portuguesa:

António Barreto, Secretário de Estado.

Pela Parte da República Democrática Alemã:

Gerhard Beil, Secretário de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/10/plain-218659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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