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Portaria 842/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área do sítio classificado da Rocha da Pena, definidos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 329/2001 de 10 de Outubro, e no mapa anexo àquele diploma.

Texto do documento

Portaria 842/2007

Os sítios classificados da Rocha da Pena e da Fonte Benémola, situados no concelho de Loulé, foram criados pelo Decreto-Lei 392/91, de 10 de Outubro, constituindo duas zonas de elevado interesse conservacionista.

O barrocal algarvio, e particularmente a área do município de Loulé na qual se localizam essas áreas, constitui um biótopo de grande interesse aos níveis faunístico, florístico, geológico e paisagístico.

Do ponto de vista faunístico, estão presentes algumas espécies de aves de rapina e pequenos mamíferos, para além de passeriformes em abundância. A flora característica do barrocal que ocupa grandes áreas sob a forma de maquis ou de garrigue, engloba muitas espécies endémicas, constituindo ainda um elemento de grande beleza paisagística.

Ao nível geológico, abundam acidentes característicos de formações calcárias sujeitas a erosão cársica, destacando-se alguns aforamentos rochosos.

Com efeito, dadas as características naturais destas zonas e a sua importância na conservação de diversas espécies, bem como a sua intensa utilização para o recreio e lazer, e tendo em conta as disposições reguladoras do exercício da caça previstas no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, impõe-se a redefinição dos princípios já contidos no decreto-lei de criação dos sítios classificados quanto à actividade cinegética. Estas razões determinam, logicamente, a interdição total do exercício da caça dentro dos limites da área do sítio classificado da Rocha da Pena.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea b) do artigo 119.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ouvido o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ponderados interesses específicos na conservação da natureza, é interdito o exercício da caça dentro dos limites da área do sítio classificado da Rocha da Pena, definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 329/91, de 10 de Outubro, e no mapa anexo ao mesmo diploma.

2.º Aos terrenos integrados na ZCT da Quinta do Freixo (processo 3-DGRF) cuja concessão foi renovada pela Portaria 882/2000, de 27 de Setembro, não é aplicável o disposto neste diploma até terminado o presente prazo de concessão.

3.º O disposto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de, em casos especiais, devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies da fauna cinegética.

4.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos dos capítulos VI da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e XI do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

20 de Junho de 2007. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/14/plain-218566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-05 - Decreto-Lei 329/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime das carreiras dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, contido nos estatutos dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 392/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA OS SÍTIOS CLASSIFICADOS DA ROCHA DA PENA E FONTE BENÉMOLA, NO MUNICÍPIO DE LOULÉ, DE FORMA A PROTEGER E CONSERVAR OS VALORES FÍSICOS ESTÉTICOS E PAISAGÍSTICO DO BARROCAL ALGARVIO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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