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Despacho Normativo 25/77, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 29/1977, Série I de 1977-02-04.
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Sumário

Cria uma comissão permanente com vista a estudar e debater os problemas ecológicos decorrentes da implantação do Complexo de Sines.

Texto do documento

Despacho Normativo 25/77

O Complexo de Sines, neste momento em fase de adiantada execução, obriga a um permanente acompanhamento tendente a minimizar, tanto quanto possível, as consequências de disfunções de sistemas naturais modificados, de modo a encontrar as soluções que melhor sirvam as populações que aí se vão instalar.

Considerando:

Que o Gabinete da Área de Sines procura criar as melhores condições de ambiente em redor dos núcleos populacionais a instalar, incluindo uma reserva de recreio com cerca de 5000 ha, a Lagoa de Santo André e o trecho da costa aí existente;

Que está em estudo na área a adequada implantação urbana que permita a fixação de dezenas de milhar de pessoas previstas no projecto;

Que os trabalhos de inventariação de factores ecológicos locais, já realizados e em curso, permitem manter um permanente conhecimento da evolução da situação;

Que o Gabinete da Área de Sines mantém uma equipa de especialistas que estuda a evolução dos principais elementos que definem o ambiente, em especial no que diz respeito ao ar, às águas interiores e marítimas e ao coberto vegetal;

Que existe no Gabinete da Área de Sines equipamento específico, nomeadamente medidor da poluição atmosférica e de elementos biogeoquímicos, das águas interiores.

Determina-se:

1 - Que seja criada uma comissão permanente constituída pelos:

a) Dirigentes da Comissão Nacional do Ambiente, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico e do Serviço de Estudos do Ambiente, em representação da Secretaria de Estado do Ambiente; e b) Director do Gabinete da Área de Sines e três responsáveis da Divisão de Contrôle e do Ambiente do GAS;

com vista a estudar e debater os problemas ecológicos decorrentes da implantação do Complexo de Sines e propor as soluções mais convenientes ao objectivo comum na defesa e melhoria do ambiente e da qualidade de vida.

1.1 - Os membros da comissão agora criada proporão ao Secretário de Estado do Ambiente o modo de funcionamento que julgarem mais aconselhável.

1.2 - Os membros da comissão poder-se-ão fazer acompanhar ou substituir pelos especialistas que melhor conhecem os assuntos da ordem de trabalhos das respectivas reuniões.

2 - Que a Comissão Nacional do Ambiente coordene as actividades da comissão permanente e tome as medidas necessárias para assegurar o secretariado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Plano e Coordenação Económica, 8 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro. - O Secretário de Estado da Coordenação Económica, Carlos Alberto de Oliveira Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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